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Banco Central flexibiliza prazos e formatos para as AGOs em virtude da Covid-19

Diante do cenário atual de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Banco Central do Brasil não aplicará sanções às cooperativas de crédito em caso de descumprimento de prazo e autoriza a realização de Assembleias Gerais Ordinárias virtuais. A informação é da OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras, a partir de comunicado recebido do Banco Central na última quinta-feira (19), em resposta ao ofício enviado no último 16 de março. Além disso, os arquivamentos no âmbito das Juntas Comerciais serão flexíveis devido à situação da saúde pública, de acordo com o DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Economia.  

O ofício enviado pela OCB tratou da realização de Assembleias Gerais (AGOs) de cooperativas de crédito e consequente envio de informações obrigatórias, nos termos do art. 17 da Lei Complementar n° 130/2009. Conforme o Banco Central, fica a critério de cada instituição financeira a decisão pela realização da AGO ou  do ato assemblear de forma não presencial, utilizando meios virtuais, como videoconferência ou por sistemas de rede via internet. Independente do formato que se darão as assembleias, é importante que as cooperativas assegurem a confiabilidade, transparência e segurança necessárias para a validade do ato, conforme legislação e normas pertinentes.  

Embora a realização das AGOs seja uma exigência legal até o dia 30 de abril de 2020, assim como o envio do Banco Central das informações relativas àqueles atos nos prazos regulamentares, a não realização das duas situações não implicará na adoção de sanções ou outras medidas contra a instituição. O BCB entende que a situação é de força maior, decorrente das determinações e orientações das autoridades competentes e em função das medidas de combate à propagação e mitigação do risco de contágio dos associados pela Covid-19.  

Além disso, mandatos atuais, por força legal e estatutária, ficam prorrogados até a realização de nova eleição e da aprovação pelo Banco Central dos nomes eleitos, caso a AGO de 2020 não seja realizada no prazo legal e ocorra o término do mandato do ocupante de órgão estatutário, sem que haja eleição de novos ocupantes.

Data da publicação: 23/03/2020

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