Uma boa notícia há muito tempo reivindicada pelo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) agora é realidade: o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as Cooperativas de Crédito a captarem depósitos de poupança e a utilizarem esses recursos para disponibilizar financiamento imobiliário aos seus associados, tal qual já acontece com os bancos tradicionais. A resolução foi publicada ontem, dia 28 de novembro, no Diário Oficial da União, sob o número CMN 4.763.
Na prática, os cooperados poderão contar com um novo e importante produto para realizar o sonho da casa própria. “Esse é mais um reconhecimento à capacidade que o setor tem de levar atendimento facilitado e de qualidade aos seus associados. Desta forma, as cooperativas financeiras passam a concorrer, em igualdade de condições, com os bancos tradicionais, no sentido de acrescentar ao seu portfólio mais um importante produto, propiciando maior competitividade ao conjunto de soluções financeiras oferecidas. O financiamento imobiliário é um produto bastante demandado pelos associados, que agora poderá ser ofertado em nosso balcão de negócios”, comemora o presidente da Confebras, Kedson Macedo.
Segundo Macedo, o fato de as cooperativas de crédito atuarem fortemente nas pequenas e médias cidades significa que terão papel preponderante na interiorização do crédito imobiliário, contribuindo para a redução do déficit habitacional brasileiro, que é da ordem de 7,7 milhões de resistências. “Isso vem para somar à estratégia já aplicada pelos bancos tradicionais, que apoiam, em geral, projetos imobiliários em grandes centros urbanos”, explica Macedo.
A medida pretende aumentar a concorrência no crédito imobiliário. Para atuar nesse ramo, as Cooperativas de Crédito precisarão estar enquadradas em critérios mínimos de porte e categoria. Para as instituições integrantes dos chamados Sistemas Cooperativos de três níveis – as cooperativas singulares, as cooperativas centrais e as confederações -, será necessário possuir um patrimônio líquido ajustado combinado de pelo menos R$ 900 milhões. Já para aquelas cooperativas de dois níveis – singulares e centrais, mas sem confederação -, o patrimônio mínimo cai para R$ 600 milhões. Essa média cai ainda mais para o caso das cooperativas independentes e que não integram sistema nenhum: elas devem apresentar um patrimônio de R$ 300 milhões, desde que estejam classificadas na categoria de cooperativa plena. Para Macedo, faltou ao CMN incluir na Resolução a permissão para cooperativas independentes clássicas, que possuem porte, solidez e estrutura adequada para oferecer o produto também aos seus associados.
FUNDING ADEQUADO
Além disso, a mesma resolução também autoriza as cooperativas captarem recursos por meio da emissão da chamada Letra Imobiliária Garantida (LIG), arregimentando recursos, com perfil e prazos adequados para suportar a carteira imobiliária das cooperativas. Criadas em 2014, mas regulamentadas apenas em maio do ano passado, as LIG são títulos de renda fixa destinados a fomentar o mercado imobiliário com prazo mínimo de dois anos.
A partir de março do próximo ano, as LIG também poderão ser adquiridas por não residentes no País, possibilitando aos agentes que operam crédito imobiliário não limitarem suas captações apenas a agentes do mercado doméstico, a exemplo de fundos e carteiras de previdência privada, mas também a se abrirem aos investidores externos e aos grandes fundos de bancos estrangeiros. Isso amplia a capacidade do setor para buscar novas formas de financiamento, proporcionando prazos mais longos para pagamento, garantias atrativas e taxas altamente competitivas.
As medidas fazem parte da Agenda BC#, nas dimensões Transparência, Inclusão e Competitividade.
Veja os detalhes da Resolução CMN 4.763 : https://bit.ly/2R3TwSN
Data da publicação: 29/11/2019