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Confebras destaca importância da autonomia do Banco Central do Brasil

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no último dia 24 de fevereiro a lei que prevê a autonomia do Banco Central do Brasil, a partir do projeto de lei complementar nº 19, de 2019, oriundo do Senado. O tema vinha sendo debatido há cerca de três décadas e a sanção é vista como um avanço importante pela Confebras, dado o apoio que o BC vem conferindo para consolidar as demandas do movimento cooperativista nos últimos anos.

O marco legal qualifica o BC como autarquia de natureza especial sem vínculo, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer ministério, garantindo sua autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira. Com essa caracterização, o Banco Central do Brasil se aproxima do conceito de instituições como o Federal Reserve (FED), o Banco Central americano. São casos em que os órgãos executores das políticas monetárias nacionais formulam políticas e diretrizes não somente apoiadas nas taxas de inflação, mas também observando o crescimento econômico.

Na lei sancionada no Brasil, o BC segue tendo como principal objetivo assegurar a estabilidade de preços, mas também deverá zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.

Os impactos para o Cooperativismo de Crédito

O Cooperativismo de Crédito possui estrutura específica no BC – o Departamento de Supervisão das Cooperativas (DESUC), vinculado à Diretoria de Fiscalização, o que, nos últimos anos, tem facilitado o debate e o avanço das questões do setor como a Lei Complementar nº 130, marco regulatório cuja atualização tramita no Congresso Nacional. Hoje, segundo preconiza a Agenda BC#, a meta é que o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo alcance 20% das operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional até o ano de 2022, que já se aproxima.

O setor está a caminho deste objetivo, mesmo em tempos de pandemia. Nos últimos 10 anos, o SNCC cresceu a taxas superiores a dois dígitos, enquanto os bancos tradicionais atingiram crescimento tímido e focado nas grandes cidades e conglomerados empresariais. Essa legítima engrenagem tem a Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito como uma de suas entidades mais representativas. Fazem parte de composição da Confebras 38 cooperativas, entre elas 3 Confederações, 1 Federação, 17 Centrais e 17 Singulares, o que somam 457 Cooperativas filiadas indiretamente e mais de 6,3 milhões de associados, também indiretos.

Como uma das lideranças do universo cooperativista, o presidente da Confebras, Kedson Macedo, avalia positivamente a sanção da lei. “O BC tem sido um parceiro do Cooperativismo de Crédito nos últimos 15 anos. E essa ação, que é inédita no mundo, torna o sistema brasileiro extremamente sólido, forte e em constante crescimento”, avalia. Segundo ele, “com o apoio do DESUC, temos um aliado não só da regulação, mas da orientação, da parceria, da condução conjunta, ao lado de grandes entidades do cooperativismo como a OCB”. E complementa: “O BC teve uma grande influência na criação do FGCOOP e sua atuação sempre foi pautada no sentido de dar grande estabilidade ao setor no Brasil.”

Entenda as mudanças

Conforme nota oficial sobre o assunto, presente no site do Banco, “uma das principais razões para a autonomia é separar o ciclo político do ciclo de política monetária”. O documento segue mencionando que a literatura econômica e a experiência internacional mostram que um maior grau de autonomia do Banco Central está associado a níveis mais baixos e menor volatilidade da inflação – sem prejudicar o crescimento econômico.

Pontos importantes da mudança:

  • Mandatos fixos e não coincidentes de quatro anos para o presidente e os diretores do Banco Central do Brasil, que não devem coincidir com o mandato do presidente do País;
  • A exoneração de diretores e presidente da instituição só se dará em casos justificados, e com aprovação, por maioria absoluta, do Senado Federal;
  • Garantia de transparência e a prestação de contas, já que o presidente do BC deverá apresentar, no Senado Federal, em arguição pública, no primeiro e no segundo semestres de cada ano, relatório de inflação e relatório de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.
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